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Bruno Pellizzetti
Comentários
(
70
)
Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 2 anos
Aposentadoria do servidor público: agente penitenciário DEPEN
Bruno Pellizzetti
·
há 3 anos
Tem direito sim! Precisa acionar judicialmente caso não esteja sendo cumprido.
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
11 dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia
Bruno Pellizzetti
·
há 4 anos
A pessoa, no caso o pai, só é obrigada a cumprir o que estiver no acordo. Então com as informações que você me passou, a sua filha não te direito ao 13º do pai.
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
Como conferir cumprimento de sentença em ações previdenciárias?
Bruno Pellizzetti
·
há 4 anos
O trabalho do advogado envolve a busca pelo direito desde 2018, logo são devidos os honorários e atrasados desde a data do indeferimento.
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
Sou MEI (microempreendedor individual), posso me aposentar?
Bruno Pellizzetti
·
há 3 anos
Obrigado!
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
MEI: Como funciona a sua aposentadoria?
Bruno Pellizzetti
·
há 5 anos
Oi Alanna, enviei uma mensagem!
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
Os direitos previdenciários do Autista (TEA)
Bruno Pellizzetti
·
há 3 anos
Bom dia. A restrição dos 30 dias encontra-se no Art. 311 da Instrução Normativa 77 do INSS. Entretanto, não encontrei dispositivo na Lei Previdenciária sobre essa restrição, de forma que pode ser considerado ilegal. É possível entrar com um MS para permitir um novo requerimento ou ingressar com a ação de incapacidade diretamente para evitar transtornos, na pratica a segunda opção é mais recomendada.
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
MEI: Como funciona a sua aposentadoria?
Bruno Pellizzetti
·
há 5 anos
Bom dia, se você continua nesta atividade, precisa continuar pagando, pois na DAS são cobrados outros tipos de tributos também, não somente os relacionados ao INSS. Caso não precise da empresa, proceda com o encerramento das atividades na forma legal.
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
Contribuição de melhoria: o município pode ou não cobrar obras de asfalto?
Bruno Pellizzetti
·
há 4 anos
Quando se trata de contribuição, não e permitido o simples rateio do custo da obra entre os imóveis beneficiados, o correto é quando a prefeitura respeita os requisitos estabelecidos nos art 81 e 82 do Código Tributários Nacional. A prefeitura fica limitada a cobrar sobre o percentual de valorização de cada imóvel. E importante destacar que o fato gerador da contribuição de melhoria e a valorização individual do imóvel, por isso e importante existir uma avaliação imobiliária especifica levando em conta apenas a valorização proveniente da obra.
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
PPP: como analisar?
Bruno Pellizzetti
·
há 5 anos
Bom dia! Não há impedimentos para assinar uma vez que você tem a autorização especifica. Porém por segurança e evitar um transtorno, você pode pedir para o proprietário assinar, lembrando sempre de seguir as prerrogativas legais do documento conforme os demais funcionários. Um abraço, Bruno.
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Bruno Pellizzetti
Comentário ·
há 3 anos
[VÍDEO] Passo a passo para requerer a pensão por morte
Bruno Pellizzetti
·
há 3 anos
Boa tarde! Qual a data do óbito?
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